TSTAg-AIRR 0000565-15.2023.5.09.0023
Vinculo de emprego: intempestividade do agravo interno
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Vinculo de emprego
- Intempestividade do agravo interno
- Não observado, tem-se como intempestivo o recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VINCULO DE EMPREGO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.