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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000565-15.2023.5.09.0023

Vinculo de emprego: intempestividade do agravo interno

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Vinculo de emprego
  • Intempestividade do agravo interno
  • Não observado, tem-se como intempestivo o recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VINCULO DE EMPREGO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

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