TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 20741-54.2016.5.04.0005
Deferimento de diferenças do FGTS: omissão quanto ao exame do pedido de responsabilidade solidária das reclamadas
- Direito do Trabalho
- Deferimento de diferenças do FGTS
- Grupo econômico
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS DO FGTS. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao exame do pedido de responsabilidade solidária das reclamadas, cujo exame restou prejudicado até o momento, determina-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de completar a entrega da prestação jurisdicional. Resultando desse suprimento conclusão diversa daquela adotada no acórdão embargado, dá-se efeito modificativo para resguardar a coerência da prestação jurisdicional. Embargos de Declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional para que proceda ao exame do pedido de condenação solidária das reclamadas, como entender de direito.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional