TSTAIRR 1001017-73.2021.5.02.0087
Cobrança de contribuições assistenciais futuras: inadequação da via eleita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cobrança de contribuições assistenciais futuras
- Inadequação da via eleita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS FUTURAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator