TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000100-85.2016.5.17.0004
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator