TSTAg-AIRR 0000336-28.2024.5.06.0371
Intempestividade do agravo: a decisão agravada foi publicada no dia 07/07/2025 (segunda-feira)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- A decisão agravada foi publicada no dia 07/07/2025 (segunda-feira)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão agravada foi publicada no dia 07/07/2025 (segunda-feira). Considerando a suspensão dos prazos processuais durante as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST) e o feriado ocorrido em 11/08/2025 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966), o início da contagem do prazo recursal se deu em 01/08/2025 (sexta-feira) e o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 13/08/2025 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 22/08/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora