Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.586.101 AgR

Importação: autuação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Importação. Autuação. Multa. Alegação de bis in idem. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência. Súmula 279/STF. Tema 339 da RG. Ofensa reflexa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da incidência do tema 339 da RG, da Súmula 279/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. O STF já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.