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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000307-20.2022.5.08.0006

Ag-EDCiv-AIRR 0000307-20.2022.5.08.0006

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INCABÍVEL. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro e inescusável. Agravo não conhecido, por incabível.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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