TSTAIRR 0000619-54.2021.5.05.0122
Competência da justiça do trabalho: natureza do vínculo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Natureza do vínculo
- Servidor admitido antes da promulgação da constituição federal
- Transmudação de regime
- Existência de coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA DO VÍNCULO. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que concluíra pela competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a natureza celetista do vínculo está acobertada por decisão transitada em julgado nos autos de outra ação trabalhista. Com efeito, verificada a existência de coisa julgada a respeito da natureza do vínculo celetista entre as partes, não há como afastar a competência material desta Justiça Especializada para o julgamento do presente feito, sendo impossível divisar ofensa aos artigos 114, I, e 5º, LV, da CF. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora