TSTAg-AIRR 1000795-14.2020.5.02.0064
Controle de jornada: horas extras
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional fixou por arbitramento, a partir da prova testemunhal, a jornada de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que, apesar de haver a previsão em norma coletiva do "registro por exceção", os requisitos previstos nela para a validade dos controles de jornada não foram obedecidos pela reclamada. Observa-se, portanto, que não houve a declaração pelo Regional de invalidade da norma coletiva, mas sim o desrespeito pela reclamada dos seus termos e, por consequência, a declaração de invalidade dos registros de pontos juntados por ela, o que não ofende o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Logo, para entender que os registros de pontos são válidos e obedeceram às exigências da norma coletiva, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada