TSTAg-AIRR 10216-29.2022.5.18.0129
Responsabilidade subsidiária: parte final da oj n.º 191 da SBDI-1 do TST
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Parte final da oj n.º 191 da SBDI-1 do TST
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARTE FINAL DA OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Empreitada / Dono da Obra