TSTEDCiv-AIRR 640-07.2019.5.07.0005
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Omissão
- Contradição
- Inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. Na hipótese, esta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento da Reclamada, devido ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse caso, a ausência de pronunciamento sobre o mérito das matérias debatidas no recurso denegado é uma consequência lógica do não conhecimento do Agravo de Instrumento, não sendo o caso de omissão ou contradição. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.