TSTAIRR 155-26.2023.5.08.0009
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Prejudicado o exame da transcendência
- Exegese da Súmula n.º 422, item I, do TST
- Prejudicada a análise da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2.ª RÉ (MADRID EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.). LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N.º 221, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Carece do requisito da dialeticidade, o agravo de instrumento que se limita a transcrever as razões do recurso de revista trancado sem impugnar os fundamentos do despacho de admissibilidade. Exegese da Súmula n.º 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido neste particular. Prejudicada a análise da transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - julgar prejudicado o exame da transcendência II - e não conhecer do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.