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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000085-78.2024.5.08.0201

Embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O Estado do Amapá, nos embargos de declaração, aponta omissões sobre a matéria relativa à responsabilidade subsidiária, alegando ausência de análise adequada da legislação pertinente e da demonstração de culpa da Administração, conforme jurisprudência do STF. 3. No caso, tal como verificado no acórdão embargado, o agravo da parte não foi conhecido, uma vez que o recorrente deixou de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista as Súmulas 221 e 266 do TST e o art. 896, §2º, da CLT. A ausência de admissibilidade do recurso impede a análise do mérito, o que, por consequência, afasta a possibilidade de omissão na decisão. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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