TSTAg-RRAg 10146-24.2023.5.03.0184
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de comissões sobre vendas a prazo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de comissões sobre vendas a prazo
- Exclusão dos encargos financeiros
- Matéria objeto do recurso de revista
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. EXCLUSÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Transcendência