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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010723-41.2023.5.15.0063

Benefícios da justiça gratuita: comprovação

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Comprovação
  • Declaração proferida por pessoa natural
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de funções comprovado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277 -83.2020.5.09.0084, firmou a seguinte tese: " 1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos. 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Observe-se que, de acordo com o artigo 790, § 4º, da CLT, não basta analisar apenas o valor nominal da remuneração percebida pelo trabalhador, pois o critério adotado é a insuficiência de recursos. Em outras palavras, deve ser considerado todo o contexto econômico e familiar do trabalhador, não sendo possível somente a partir do montante salarial percebido presumir que este possui condições econômicas de arcar com as custas do processo. Assim, não se constata a transcendência da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional, após a análise das provas dos autos, firmou o entendimento de que houve o alegado acúmulo de funções. O Tribunal a quo expressamente consignou que, "o conjunto probatório é uníssono que o autor cuidava-se de funcionários com conhecimentos adicionais (em relação aos demais escriturários) e que, por isso, recebia atribuições de maior responsabilidade", concluindo que “as atividades desempenhadas do autor são atividades mais complexas que as executadas pelos escriturários, as quais exigiam maior responsabilidade por parte do reclamante, cabendo uma retribuição para a manutenção do equilíbrio na comutatividade do contrato”. Logo, a matéria em discussão reveste-se de caráter fático-probatório que não está sujeito a revisão em sede de recurso extraordinário, como é o recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema ¿acúmulo de funções¿, em face da aplicação de óbice processual. Não se constata a transcendência da causa a ensejar o exame do recurso de revista no tocante ao tema ¿justiça gratuita¿. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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