TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000860-38.2019.5.06.0003
Diferenças de FGTS: parcelamento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento
- Atualização monetária
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator