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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.113.179

Roubo majorado: não cabimento

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Não cabimento
  • Ausente demonstração de incorreta aplicação do dispositivo legal
  • Julgamento por maioria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF. JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Eventual superação da conclusão transitada em julgado oriunda do Tribunal do Júri dependeria da demonstração de má aplicação do art. 621 quanto à revisão criminal.

2. Recursos especiais que se limitem às alegações de mérito, sem evidenciar a falha do Tribunal ao apreciar o pedido de revisão, são destituídos da necessária dialeticidade, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.

3. Nos termos da Súmula n. 207 do STJ, "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem".

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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