TSTAg-AIRR 1081-51.2019.5.13.0027
Assistência judiciária gratuita.pessoa jurídica: não comprovação da situação de hipossuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita.pessoa jurídica
- Não comprovação da situação de hipossuficiência econômica
- Não reconhecimento
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, desta Corte, que estabelece que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo", condição não demonstrada nos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção