TSTAg-AIRR 1000494-58.2021.5.02.0088
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação da alegada natureza filantrópica
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação da alegada natureza filantrópica
- Cebas (prazo de validade expirado)
- Insuficiência
- Matéria pacificada
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NATUREZA FILANTRÓPICA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS (PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO). INSUFICIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional