TSTAIRR 0000358-68.2021.5.09.0093
Execução: limites da lide
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limites da lide
- Interpretação do alcance do título executivo
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. LIMITES DA LIDE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. Nesse passo, a discussão acerca da limitação aos valores indicados no pedido reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização