TSTEDCiv-AIRR 0165300-24.2008.5.02.0302
Execução: penhora de proventos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de proventos
- Omissão
- Contradição
- Inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO PLENO DO TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Reclamante, no qual aponta omissão e contradição no julgado. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante, devido ao descumprimento do artigo 896, §1.º-A, I e III, da CLT, posto que o trecho transcrito no Recurso de Revista não contém todos os fundamentos utilizados pelo TRT para negar provimento ao Recurso Ordinário. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator