TSTAg-AIRR 1000547-79.2021.5.02.0301
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente de apoio socioeducativo
- Fundação casa
- Gratificação por tempo de serviço
- Quinquênio
- Dos servidores do Estado de São Paulo é o seu vencimento básico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - quinquênio - dos servidores do Estado de São Paulo é o seu vencimento básico. Aplicação da OJT 60 da SBDI-1. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função