TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR-Ag-RRAg-AIRR 1001168-75.2023.5.02.0020
Limitação da condenação aos valores da inicial: inexistência de omissão– rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Inexistência de omissão– rejeição
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO– REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. In casu, destacou-se que o Reclamante inseriu ressalva quanto aos valores indicados e o fez de forma fundamentada, enquadrando-se, assim, na exceção prevista pela jurisprudência pacífica do TST e no entendimento desta 4ª Turma. 4. Dessa forma, o inconformismo do Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator