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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010601-35.2023.5.15.0093

Adicional ete: norma coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL ETE. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que o "adicional de ETE" previsto em norma coletiva deve ser estendido aos empregados lotados na Gerência de Manutenção Hidráulica (TMH), cuja prestação de serviços ocorria nas estações de tratamento de esgoto, por considerar que " as funções constantes nas ACTs, não são exaustivas, mas, sim exemplificativas, razão pela qual não mostra-se razoável que seja a norma interpretada de forma a distinguir empregados que trabalham no mesmo local (estação de tratamento de esgoto), expostos a situações equivalente ". 3. Nesse contexto, tratando-se de interpretação de norma coletiva, que, no entender do Tribunal Regional, apenas exemplificou as funções exercidas e os locais de prestação de serviços, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, b, da CLT, o qual exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica. 4. Todavia, na hipótese dos autos, a reclamada não colacionou arestos para fins de atender ao disposto no artigo art. 896, b, da CLT, não, sendo, pois, possível aferir eventual violação de dispositivo legal/constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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