STJAgRg no HC 1.012.956
Prisão preventiva decretada por desembargador: ausência de manifestação do órgão colegiado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Prisão preventiva decretada por desembargador
- Ausência de manifestação do órgão colegiado
- Pendência de agravo regimental
- Reiteração delitiva
- Novo flagrante por porte de arma
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. PENDÊNCIA DE AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO FLAGRANTE POR PORTE DE ARMA.
1. In casu, insurge-se a defesa contra ato de Desembargador que decretou a prisão preventiva do agravante.
2. Inexistindo deliberação colegiada na origem, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão proferida monocraticamente, porquanto é fundamental o prévio exaurimento da instância antecedente antes de se inaugurar a jurisdição desta Corte.
3. Ademais, não se encontra demonstrado latente constrangimento ilegal que justifique o prosseguimento do writ, uma vez que o agravante, mesmo após ser beneficiado com medidas cautelares alternativas, foi preso em flagrante por porte de arma de fogo, em companhia de pessoas com comprovado envolvimento em crimes, o que revela a necessidade da decretação da preventiva, em face de sua considerável periculosidade e do real risco de reiteração criminosa.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.