TSTAIRR 0100490-58.2018.5.01.0224
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos que foram tidos como prejudicados (em face da negativa de vínculo empregatício), de forma a preservar o duplo grau de jurisdição e em se tratando de causa eminentemente fático-probatória, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora