Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0000254-13.2021.5.21.0006

Comissões: estorno

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. ESTORNO – PRÊMIO – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. VALOR DEVIDO, INCLUSÃO DOS JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do caput do artigo 2º da CLT, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PLR. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento proporcional da PLR relativa ao ano de 2021, ao fundamento de que a parcela depende de prévia negociação coletiva para definição de seus critérios, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.101/2000, e de que o reclamante não juntou aos autos o instrumento normativo instituidor do benefício, não se desincumbindo do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A insurgência recursal, calcada na alegação de que as convenções coletivas teriam sido devidamente anexadas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ao atribuir prevalência à prova documental sobre a prova oral e concluir que o reclamante não logrou desconstituir a presunção de veracidade dos controles de jornada, tampouco demonstrar diferenças válidas de valores a receber. Consignou, ainda, a inexistência de prestação habitual de horas extraordinárias e que as planilhas apresentadas referem-se a período integralmente alcançado pela prescrição quinquenal. A insurgência recursal, fundada em premissas fáticas diversas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. VALOR DEVIDO, INCLUSÃO DOS JUROS. TEMA 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seu Tribunal Pleno, firmou a tese jurídica de que as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação expressa em sentido contrário (Tema 57 do TST), sendo ilícita a transferência ao empregado dos ônus inerentes ao empreendimento econômico, nos termos do art. 2º, caput, da CLT. No caso dos autos, o Regional consignou que a base de cálculo das comissões deveria se restringir ao valor à vista do produto, excluídos os juros e encargos financeiros, sob o fundamento de que tais parcelas remunerariam exclusivamente a instituição financeira. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tópico ¿COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. VALOR DEVIDO, INCLUSÃO DOS JUROS¿ para determinar o processamento do recurso de revista; III) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos tópicos remanescentes; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico ¿COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. VALOR DEVIDO, INCLUSÃO DOS JUROS¿ por violação do caput do artigo 2º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento das diferenças de comissão a título de vendas a prazo, incluindo-se os juros e demais consectários, além dos reflexos, respeitados os limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.