TSTRR 0000594-13.2023.5.20.0006
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Empregado público
- Filho(a) com transtorno do espectro autista (tea)
- Aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei nº 8.112/1990
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. Cinge-se a controvérsia em determinar se a empregada de empresa pública faz jus à jornada reduzida em razão da necessidade de assistência a filho acometido de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por incidência analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade da extensão da referida previsão legal, ao argumento de que é defeso ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, sendo-lhe vedado deferir a benesse sem previsão legal expressa. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Aplica-se ao empregado público que possui filho acometido de Transtorno do Espectro Autista (TEA) o regramento contido na Lei nº 8.112/1990 que permite a redução de jornada de trabalho sem redução salarial, independentemente de compensação? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. Recursos de revista representativos da controvérsia conhecidos e, no mérito providos para, aplicando a tese ora reafirmada para restabelecer a sentença no ponto em que julgou procedente o pedido de redução de jornada sem decréscimo pecuniário.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. II ¿ Conhecer dos recursos de revista no tema objeto do representativo, por violação legal artigos 1º, III, 3º, IV e 227 da CF/1988, nos moldes do art. 896, ¿c¿, da CLT, e, no mérito, dar-lhes provimento, aplicando a tese ora reafirmada para determinar o restabelecimento da sentença no ponto em que julgou procedente o pedido de redução de jornada sem redução salarial. III ¿ Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes. Brasília, 16 de maio de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST