TSTRR 100583-93.2017.5.01.0082
Negativa de prestação jurisdicional: ausente omissão relevante, não se configura negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de manifestação do órgão julgador sobre questão relevante e controvertida, de modo a inviabilizar a adequada devolução da matéria à instância superior. 2. No caso, o Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa ao enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, consignando a existência de poderes de gestão e o preenchimento do requisito remuneratório previsto no parágrafo único do referido dispositivo. Registrou, ainda, que os elementos fático-probatórios constantes dos autos, inclusive a prova testemunhal e a confissão do reclamante, corroboravam o exercício das funções de gerência. 3. A prestação jurisdicional, portanto, foi entregue de forma completa, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. O art. 93, IX, da Constituição da República não exige o exame pormenorizado de cada argumento ou elemento de prova, bastando que a decisão apresente fundamentação suficiente para demonstrar as razões do convencimento judicial, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral. Ausente omissão relevante, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional