TSTRRAg 11414-59.2017.5.03.0173
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: comissões
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Comissões
- Diferenças
- Alteração de percentual
- Integração dos prêmios
- Pagamento habitual
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS. PAGAMENTO HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INTERVALOS INTERJORNADA E INTERSEMANAL. DESCUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. UNIFORMES. Constatado que a parte agravante não infirmou especificamente os óbices divisados para cada tema abordado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, nos temas. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Regional esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Inviável reconhecer, diante das argumentações apresentadas pela parte recorrente, que a decisão recorrida viola o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o Regional não adotou como razões de decidir a existência de metas abusivas ou a dificuldade de seu alcance, mas que, pelo fato de o prêmio estar atrelado à produtividade e ao desempenho do empregado, era ônus da reclamada demonstrar que o autor não cumpriu as metas necessárias nos meses em que deixou de receber o prêmio. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CANCELAMENTO DE VENDAS. COMISSÕES ESTRONADAS. IMPOSSIBILIDADE. Não merece ser conhecido o Recurso de Revista quando a decisão recorrida está em consonância com a atual e iterativa Jurisprudência desta Corte. Aplicação do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Desconto Assistencial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Uniforme