TSTAg-AIRR 0001321-21.2023.5.10.0015
Nulidade de citação: revelia e confissão ficta
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Revelia e confissão ficta
- Ausência de identificação do recebedor no aviso de recebimento (ar)
- Irrelevância
- Princípio da impessoalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR NO AVISO DE RECEBIMENTO (AR). IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. TESE VINCULANTE DO TEMA 223 DO TST. No processo do trabalho, em face do princípio da impessoalidade, a validade da citação por via postal prescinde da entrega pessoal ao destinatário, bastando para a sua eficácia o encaminhamento e a entrega da notificação no endereço correto da parte ré, presumindo-se recebida 48 horas após a postagem. A ausência de identificação do recebedor no aviso de recebimento (AR) é irrelevante para comprometer a validade do ato, incumbindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento ou de entrega fora do prazo, encargo do qual a reclamada não se desincumbiu. Incidência da tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema Repetitivo 223, da Súmula nº 16 do TST e dos óbices da Súmula nº 126 e nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora