TSTAg-AIRR 0000134-02.2013.5.05.0036
Execução: incidência do disposto na súmula nº 422 do TST
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência do disposto na súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nºs 184 E 297 DO TST. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, se agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não impugnou objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso, referentes à aplicação das Súmulas nºs 184 e 297 do TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, aos fundamentos específicos da decisão denegatória. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator