TSTAg-AIRR 0000032-66.2020.5.17.0014
Incidência de óbice processual: deserção
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Incidência de óbice processual
- Deserção
- Insuficiência econômica
- Não comprovação
- É inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte deixou de recolher as custas processuais e o depósito recursal quando da interposição do seu recurso de revista. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator