TSTEDCiv-Ag-AIRR 11148-70.2017.5.03.0109
Diferenças salariais: sustenta que não houve posicionamento sobre a aplicação do Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Plano de Cargos e Salários
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que a reclamada opõe embargos de declaratórios para fins de prequestionamento, alegando omissão no acórdão desta 2ª Turma. Sustenta que não houve posicionamento sobre a aplicação do Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral. Com efeito, o recurso hora analisado não trata da aplicação do referido tema, não tendo sido este objeto de ponderação pela Corte de origem, bem como em sede de recurso de revista. Trata-se, em verdade, de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do preenchimento dos requisitos da progressão salarial pelo empregado. Observa-se, portanto, que a pretensão da reclamada se limita ao reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários; Honorários Periciais