TSTAIRR-AIRR 11788-21.2015.5.01.0070
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Descumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Excesso de Penhora; Empresa em Liquidação Extrajudicial