Jurisprudências
TSTAg-AIRR 17055-80.2019.5.16.0016
Rito sumaríssimo: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acidente de trabalho
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A indicação de violação do inciso XXVIII do art. 7º, da Constituição Federal, apenas no agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.