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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17055-80.2019.5.16.0016

Rito sumaríssimo: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A indicação de violação do inciso XXVIII do art. 7º, da Constituição Federal, apenas no agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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