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Jurisprudências

TSTAIRR 0001185-15.2025.5.11.0051

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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