TSTAg-AIRR 0001027-17.2024.5.22.0106
Cerceamento de defesa: perícia
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Perícia
- Indeferimento
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Atividade externa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA – INDEFERIMENTO - HORAS EXTRAS – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – ATIVIDADE EXTERNA - RAIOS SOLARES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora