TSTAg-AIRR 0000215-95.2021.5.11.0005
Adicional de periculosidade: trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. Está consignado no acórdão regional, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que o reclamante desenvolvia suas atividades em área de risco. Levando-se em consideração esta premissa, inviável de ser reexaminada nesta instância (Súmula 126 do TST), a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447 do TST), hipótese não configurada nos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora