STJAgInt no REsp 2.180.391
Alimentos: devedor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Alimentos
- Devedor
- Ausência de interesse de agir
- Crédito
- Administração
- Valores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO. VALORES. GUARDA. EXCLUSIVIDADE. IRREPETIBILIDADE. UTILIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MALVERSAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes.
2. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica, somente sendo admitida, excepcionalmente, quando constatada a malversação da quantia paga pelo guardião.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de malversação encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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