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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20598-16.2020.5.04.0461

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante não atendeu ao prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que o fragmento do acórdão regional transcrito no recurso de revista não evidencia, de forma específica, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões recursais, por referir-se a processo diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo

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