TSTAg-AIRR 20598-16.2020.5.04.0461
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano extrapatrimonial coletivo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante não atendeu ao prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que o fragmento do acórdão regional transcrito no recurso de revista não evidencia, de forma específica, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões recursais, por referir-se a processo diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo