TSTAg-AIRR 0000725-06.2024.5.10.0014
Rito sumaríssimo: adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator