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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000725-06.2024.5.10.0014

Rito sumaríssimo: adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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