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Jurisprudências

TSTED-RR 5025-08.2015.5.10.0020

Cumulação de gratificações: incorporação da gratificação função de confiança (gfc)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). REPERCUSSÃO SOBRE OS ANUÊNIOS (ATS). ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "b", DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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