TSTEDCiv-EDCiv-RR 1190-33.2017.5.05.0003
Gratificação de balanço: prescrição parcial e jurisprudência consolidada pela inexistência de direito adquirido
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Gratificação de balanço
- Prescrição
- Gratificação de Férias
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PRESCRIÇÃO PARCIAL E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. No julgamento do agravo de instrumento, em relação ao tópico " gratificação de balanço ", depois de registrar o entendimento da Corte Regional quanto à prescrição da parcela, acresceu que " esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido do empregado às diferenças salariais decorrentes da Norma 122/73 do Banco Econômico (sucedido pelo réu, Banco Bradesco) em razão da alteração do percentual no pagamento da gratificação de balanço ". 2. Referido entendimento prejudica o argumento recursal de prescrição parcial e inviabiliza o acesso à via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional