TSTAg-AIRR 0100956-50.2023.5.01.0071
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, pois a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, consubstanciado no óbice da Súmula 218 do TST, circunstância que não se admite. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora