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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101392-71.2016.5.01.0065

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Culpa decorrente da negligência na fiscalização não comprovada
  • Omissão/contradição/ obscuridade não configuradas
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/ OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, uma vez constatado que o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.118. 2 – A reclamante alega que a decisão embargada ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público incorreu em contradição uma vez que desconsiderou a conclusão do TRT que, expressamente, reconheceu a existência de culpa in vigilando do 2º reclamado. 3 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade e, no caso, verifica-se que a embargante, de fato, não indica nenhum desses vícios na decisão embargada, mas apenas manifesta contrariedade em face da decisão deste Colegiado que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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