Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20753-30.2023.5.04.0003

Pessoa jurídica: ausência de comprovação de hipossuficiência financeira

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira
  • É imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica
  • Preparo / Deserção

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o processamento do recurso de revista, pois a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica  inclusive sindicato na qualidade de substituto processual - é imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica. A decisão regional está em conformidade com o item II da Súmula nº 463 do TST, o que atrai o óbice da Súmula n° 333 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.