TSTRR 20753-30.2023.5.04.0003
Pessoa jurídica: ausência de comprovação de hipossuficiência financeira
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira
- É imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o processamento do recurso de revista, pois a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica inclusive sindicato na qualidade de substituto processual - é imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica. A decisão regional está em conformidade com o item II da Súmula nº 463 do TST, o que atrai o óbice da Súmula n° 333 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção