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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.075.084

Cargo em comissão: verbas rescisórias

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A modificação das conclusões alcançadas pela instância ordinária acerca do ônus da prova demandaria inevitável incursão no conjunto fático-probatório, providência absolutamente vedada na via excepcional do recurso especial.

3. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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