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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000405-64.2022.5.02.0261

Diferenças salariais: piso salarial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial
  • Categoria diferenciada
  • Não participação do empregador na negociação coletiva
  • Aplicação do IRR 258 do TST

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL - CATEGORIA DIFERENCIADA - NÃO PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA – IRR 258 DO TST Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo em que a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Aplicação do IRR 258 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Relatora

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