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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10412-36.2018.5.03.0006

Dispensa de empregado público: previsão em norma interna

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa de empregado público
  • Previsão em norma interna
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Motivação da dispensa
  • Vinculação
  • Despedida / Dispensa Imotivada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. Extrai-se da decisão que a Resolução SEPLAG 23/2015 exige que o ato de dispensa esteja devidamente motivado. No caso, verifica-se que " o motivo do desligamento do empregado se deve ao fato de readequação da Gestão de Pessoas da Empresa após a centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais visando à otimização da prestação de serviços ". Há o registro, no acórdão regional, de que, " a despeito de a Reclamada insistir na alegação de que teria sido demonstrada a necessidade de redução de seu quadro de empregados em razão da considerável diminuição da demanda de serviços nos órgãos públicos ", a prova testemunhal comprovou que houve a contratação, por meio de concurso público, de outro empregado para a vaga deixada pelo reclamante. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém , quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, corretas a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público

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